{"id":1531,"date":"2019-07-04T10:37:10","date_gmt":"2019-07-04T13:37:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/?p=1531"},"modified":"2019-07-29T10:56:59","modified_gmt":"2019-07-29T13:56:59","slug":"controle-da-jornada-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/controle-da-jornada-de-trabalho\/","title":{"rendered":"Controle da Jornada de Trabalho"},"content":{"rendered":"\n<p>A fim de garantir a veracidade do documento de controle de Jornada de Trabalho, que disp\u00f5e sobre os direitos e deveres tanto para ao empregador quanto para seus empregados (contendo o cumprimento da jornada normal e horas extraordin\u00e1rias trabalhadas), tal documento n\u00e3o deve conter de nenhuma forma:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; borr\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; rasuras;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; emendas; e<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; qualquer elemento que coloque em prova sua veracidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Ser\u00e1 de responsabilidade exclusiva do empregado os\nmodos como ser\u00e3o feitas as anota\u00e7\u00f5es da Jornada, podendo optar por:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; marca\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica por cart\u00e3o de ponto;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; marca\u00e7\u00e3o manual no livro ou folha de ponto;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; marca\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, nesse caso, o empregador dever\u00e1 utilizar o Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Ponto (SREP), previstos na Portaria MTE n\u00ba 1.510\/09; ou<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; poder\u00e1 estabelecer formas pr\u00f3prias de anota\u00e7\u00e3o para cada setor.<\/p>\n\n\n\n<p>A forma de anota\u00e7\u00e3o escolhida poder\u00e1 sofrer a qualquer momento modifica\u00e7\u00f5es pelo empregador, sem que se alterem as condi\u00e7\u00f5es de trabalho e independente da aprova\u00e7\u00e3o do empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos casos de empresas que tenham acima de dez trabalhadores, as anota\u00e7\u00f5es de entrada e sa\u00edda s\u00e3o obrigat\u00f3rias, independente do modo escolhido, conforme instru\u00e7\u00f5es dispostas no SEPRT (Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho), devendo conter uma pr\u00e9via assinala\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de repouso, nos termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do art. 74 da CLT, vigente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de escolha de uso do SREP, o mesmo deve ser fiel em seus registros, n\u00e3o devendo, em nenhuma hip\u00f3tese, conter qualquer a\u00e7\u00e3o que desacredite seus fins legais, ao qual se destina, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>a) restri\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio \u00e0 marca\u00e7\u00e3o do ponto;<\/p>\n\n\n\n<p>b) marca\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do ponto, utilizando\nhor\u00e1rios predeterminados ou o hor\u00e1rio contratual;<\/p>\n\n\n\n<p>c) exig\u00eancia, por parte do sistema, de autoriza\u00e7\u00e3o\npr\u00e9via para marca\u00e7\u00e3o de horas extraordin\u00e1rias; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) exist\u00eancia de qualquer dispositivo que permita a\naltera\u00e7\u00e3o dos dados registrados pelo empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante ressaltar que, caso haja\ndescumprimento de qualquer determina\u00e7\u00e3o ou especifica\u00e7\u00e3o dispostas na Portaria MTE\nn\u00ba 1.510\/09, haver\u00e1 descaracteriza\u00e7\u00e3o do controle eletr\u00f4nico de jornada, pois o\nmesmo n\u00e3o concluir\u00e1 sua finalidade, e portanto ser\u00e1 lavrado como auto de\ninfra\u00e7\u00e3o, baseado no art. 74, paragrafo 2\u00ba, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do\nTrabalho. Se for comprovada a adultera\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios anotados pelo\ntrabalhador ou a exist\u00eancia de algum dispositivo, programa ou sub-rotinas que\npossam adulterar os dados do controle de jornada ou parametriza\u00e7\u00f5es e bloqueios\nnas anota\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao Auditor-Fiscal do trabalho reter os documentos e\nequipamentos, copiar os programas e os dados que sejam necess\u00e1rios, a fim de\ncomprovar os atos il\u00edcitos.<\/p>\n\n\n\n<p>O MTE possibilitou aos empregadores por meio da\nPortaria n\u00ba 373\/11 a escolha de ado\u00e7\u00e3o de sistemas alternativos para o controle\nda Jornada de trabalho, por\u00e9m, tais sistemas devem ser autorizados por meio de\nconven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho, desde que sejam observados os\nseguintes pontos:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; o uso da faculdade implica a presun\u00e7\u00e3o de cumprimento integral pelo\nempregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente\nno estabelecimento;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; os empregadores dever\u00e3o disponibilizar aos empregados o valor de\nremunera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o momento do pagamento referente ao per\u00edodo em que est\u00e1 sendo\naferida a frequ\u00eancia e inform\u00e1-los sobre qualquer ocorr\u00eancia que possa alterar\nsua remunera\u00e7\u00e3o em virtude da ado\u00e7\u00e3o de sistema alternativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de sistemas alternativos eletr\u00f4nicos de controle de Jornada de Trabalho,\nque tamb\u00e9m devem ser acordados coletivamente, n\u00e3o dever\u00e3o assentir:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Restri\u00e7\u00f5es \u00e0 marca\u00e7\u00e3o do ponto;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Marca\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do ponto;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para marca\u00e7\u00e3o de horas extraordin\u00e1rias;\ne<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Altera\u00e7\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o dos dados registrados pelo empregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Os sistemas eletr\u00f4nicos dever\u00e3o (em caso de fiscaliza\u00e7\u00e3o):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Estar dispon\u00edveis no local de trabalho;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Ter as identifica\u00e7\u00f5es de empregador e empregado; e<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Possibilitar, atrav\u00e9s da central de dados, a extra\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica e\nimpressa do registro real (como citado acima) das anota\u00e7\u00f5es realizadas pelo\nempregado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante entender que, para a ado\u00e7\u00e3o desse sistema alternativo de\ncontrole de Jornada de trabalho, \u00e9 necess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o em acordo ou\nconven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, conforme previsto na&nbsp;<strong>Portaria\nMTE n\u00ba 373\/11<\/strong>&nbsp;e corroborado pelo Precedente Administrativo MTE n\u00ba 23, disposto\na seguir:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Precedente Administrativo n\u00ba 23 &#8211; Jornada &#8211; Controle alternativo<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Os sistemas alternativos de controle de jornada s\u00f3 podem ser utilizados\nquando autorizados por conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>REFER\u00caNCIA NORMATIVA:\u00a0<\/em><strong>art. 7\u00ba, XXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<em>,\u00a0<\/em>art. 74,<a href=\"javascript:link('6')\"> <\/a>\u00a7 2\u00ba da CLT<em>\u00a0e\u00a0<\/em>Portaria n\u00ba 1.120, de 8 de novembro de 1995<\/strong><em>.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Devido a algumas invalida\u00e7\u00f5es por meio da Justi\u00e7a do trabalho leia-se\nabaixo para facilitar a compreens\u00e3o de tais invalida\u00e7\u00f5es, transcrevemos:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;HORAS EXTRAS &#8211; CONTROLE DA JORNADA POR EXCE\u00c7\u00c3O &#8211; MODALIDADE FR\u00c1GIL\nE TEMER\u00c1RIA &#8211; \u00d4NUS DA PROVA REVERTIDO AO EMPREGADOR &#8211; INOBSERV\u00c2NCIA DA CL\u00c1USULA\nNORMATIVA &#8211; HORAS EXTRAS DEVIDAS<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em que pese a exist\u00eancia de previs\u00e3o normativa embasando o controle de\njornada apenas por exce\u00e7\u00e3o, fato \u00e9 que tal modalidade de controle \u00e9 demasiadamente\nfr\u00e1gil e at\u00e9 temer\u00e1ria, pois possibilita fraudes e enseja na invers\u00e3o do \u00f4nus\nda prova a respeito da jornada de trabalho do reclamante para o empregador.\nAdemais, muito embora a cl\u00e1usula em apre\u00e7o disponha que &#8216;todas as exce\u00e7\u00f5es\nexistentes ser\u00e3o rigorosa e exclusivamente apontadas pelos Empregados&#8217; e que\n&#8216;esses poder\u00e3o, a qualquer momento, acessar o sistema de controle alternativo\nde jornada de trabalho, tanto para efetuar, excluir ou alterar registros, como\nconsultar informa\u00e7\u00f5es e apontamentos&#8217;, da prova oral colhida em audi\u00eancia\nverifica-se que os apontamentos n\u00e3o eram realizados pelos trabalhadores, que\napenas limitavam-se a assinar os espelhos de ponto, sem ao menos conferi-los.\nAssim, ao rev\u00e9s do entendimento de origem, n\u00e3o h\u00e1 como dar validade aos\ncontroles de frequ\u00eancia colacionados ao volume em apartado, tampouco ao acordo\nde compensa\u00e7\u00e3o. A uma, porque assinalados em desacordo com os termos da\ncl\u00e1usula normativa. A duas, porque da prova oral colhida em audi\u00eancia,\ninfere-se que os mesmos n\u00e3o correspondem \u00e0 jornada efetivamente cumprida pelo\ndemandante. Apelo do autor a que se d\u00e1 provimento. (Processo: RO\n00000575020145020065 SP 00000575020145020065 A28, Relator(a): VALDIR LORINDO,\nJulgamento: 05\/05\/2015, \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa TURMA, Publica\u00e7\u00e3o:13\/05\/2015)&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>CONTROLE DE PONTO &#8216;POR EXCE\u00c7\u00c3O&#8217;. INVALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 338,\nINCISO I, DO TST<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Firmou-se o entendimento nesta Corte de que o sistema de controle de\nponto &#8216;por exce\u00e7\u00e3o&#8217;, por meio do qual o empregado somente registra os hor\u00e1rios\nque fogem ao estabelecido contratualmente, \u00e9 inv\u00e1lido, por afrontar o&nbsp;<\/em><strong>art. 74, \u00a7 2\u00ba,\nda CLT<\/strong><em>. Mesmo\nnas hip\u00f3teses em que Acordos Coletivos ou Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho\nprevejam a sua ado\u00e7\u00e3o, deve-se ponderar que a validade destas normas est\u00e1\ncondicionada \u00e0 sua conson\u00e2ncia com o ordenamento jur\u00eddico vigente, isto \u00e9,\ndevem prevalecer como fonte do Direito do Trabalho quando n\u00e3o colidem com\nnormas de ordem p\u00fablica, n\u00e3o apenas acrescentando direitos, mas tamb\u00e9m\nestipulando o seu real modo de exerc\u00edcio, favorecendo a adapta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o\ntrabalhista \u00e0s diversas circunst\u00e2ncias econ\u00f4micas, sociais, geogr\u00e1ficas, etc.\nEste \u00e9 o esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que \u00e9 a fonte normativa por\nexcel\u00eancia e que deve inspirar toda a legisla\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter inferior. Se a\nnorma coletiva afronta dispositivo legal, como na hip\u00f3tese, deve ser\nconsiderada inv\u00e1lida. N\u00e3o juntados os controles de hor\u00e1rio do agravado, incide\no previsto na S\u00famula n\u00ba 338, inciso I, deste Tribunal. A decis\u00e3o regional\nencontra-se de acordo com iterativa, not\u00f3ria e atual jurisprud\u00eancia desta\nCorte, o que afasta a alega\u00e7\u00e3o de afronta a dispositivos constitucionais e\ninfraconstitucionais. Aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese o disposto na S\u00famula n\u00ba 333 e\nno&nbsp;<\/em><strong>art. 896, \u00a7 4\u00ba, da CLT<\/strong><em>. Agravo de instrumento n\u00e3o provido. (Processo: AIRR &#8211;\n1366-08.2010.5.01.0055 Data de Julgamento: 19\/08\/2015, Relator Desembargador\nConvocado: Francisco Rossal de Ara\u00fajo, 7\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT\n28\/08\/2015).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO POR EXCE\u00c7\u00c3O.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A legisla\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00e3o autoriza registro de hor\u00e1rio por exce\u00e7\u00e3o. A\nlei determina expressamente a anota\u00e7\u00e3o da hora de entrada e da hora de sa\u00edda do\ntrabalhador, de forma que seja poss\u00edvel verificar a jornada efetiva de trabalho\n(CLT, 74, p. 2\u00ba). Ineficaz, portanto, a norma coletiva que, al\u00e9m de dificultar\na fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho por parte do Estado, disp\u00f5e sobre norma de ordem\np\u00fablica. Precedentes do TST. Recurso Ordin\u00e1rio da r\u00e9 a que se nega provimento,\nnesse ponto. (PJ e TRT\/SP 1000223-93.2016.5.02.0712 &#8211; 11\u00aa Turma &#8211; RO &#8211; Rel.\nEduardo de Azevedo Silva &#8211; DeJT 23\/01\/2018)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. PREVIS\u00c3O\nEM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A teor do preceito insculpido no\u00a0<strong>artigo 7\u00ba, XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, \u00e9 dever desta Justi\u00e7a Especializada incentivar e garantir o cumprimento das decis\u00f5es tomadas a partir da autocomposi\u00e7\u00e3o coletiva, desde que formalizadas nos limites da lei. A negocia\u00e7\u00e3o coletiva, nessa perspectiva, \u00e9 um instrumento valioso que nosso ordenamento jur\u00eddico coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos sujeitos trabalhistas para regulamentar as respectivas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, atendendo \u00e0s particularidades e especificidades de cada caso. \u00c9 inequ\u00edvoco que, no \u00e2mbito da negocia\u00e7\u00e3o coletiva, os entes coletivos atuam em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, o que torna leg\u00edtimas as condi\u00e7\u00f5es de trabalho por eles ajustadas, na medida em que afasta a hipossufici\u00eancia \u00ednsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Assim, as normas aut\u00f4nomas oriundas de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, desde que resguardados os direitos indispon\u00edveis, devem prevalecer sobre o padr\u00e3o heter\u00f4nomo justrabalhista, j\u00e1 que a transa\u00e7\u00e3o realizada em autocomposi\u00e7\u00e3o privada resulta de uma ampla discuss\u00e3o havida em um ambiente parit\u00e1rio, no qual as perdas e ganhos rec\u00edprocos t\u00eam presun\u00e7\u00e3o de comutatividade. Na hip\u00f3tese, a Corte Regional reputou inv\u00e1lida a norma coletiva em que autorizada a marca\u00e7\u00e3o somente das horas extraordin\u00e1rias realizadas, sob o fundamento de que contrariava previs\u00e3o expressa em lei. Isso porque, em raz\u00e3o de o\u00a0<strong>artigo 74, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/strong>\u00a0determinar, obrigatoriamente, a anota\u00e7\u00e3o, pelo empregador, dos hor\u00e1rios de entrada e de sa\u00edda dos empregados, essa exig\u00eancia n\u00e3o poderia ser afastada por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva. Conforme acima aduzido, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece a validade e a efic\u00e1cia dos instrumentos de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, desde que respeitados os direitos indispon\u00edveis dos trabalhadores. Ocorre que a forma de marca\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho n\u00e3o se insere no rol de direitos indispon\u00edveis, de modo que n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice na negocia\u00e7\u00e3o para afastar a incid\u00eancia do dispositivo que regula a mat\u00e9ria, com o fim de atender aos interesses das partes contratantes. Impende destacar, inclusive, que o\u00a0<strong>artigo 611-A, X, da CLT<\/strong>, inserido pela\u00a0<strong>Lei n\u00ba 13.467\/2017<\/strong>, autoriza a preval\u00eancia das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada de trabalho em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da lei. \u00c9 bem verdade que o aludido preceito, por ser de direito material, n\u00e3o pode ser invocado para disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 consolidadas. N\u00e3o se pode olvidar, entretanto, que referido dispositivo n\u00e3o trouxe qualquer inova\u00e7\u00e3o no mundo jur\u00eddico, apenas declarou o fato de que essa mat\u00e9ria n\u00e3o se insere no rol das garantias inegoci\u00e1veis. Ante o exposto, mostra-se flagrante a afronta ao\u00a0<strong>artigo 7\u00ba, XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. Recurso de revista de que se conhece e a que se d\u00e1 provimento. (RR-2016-02.2011.5.03.0011, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 09\/10\/2018, 4\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 11\/10\/2018)&#8221;.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se, portanto, que caso o sistema alternativo de controle de\njornada seja considerado inv\u00e1lido em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista e, o empregador n\u00e3o\napresente os cart\u00f5es de ponto que tenham sido preenchidos diariamente com os\nhor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda do trabalho, prevalecer\u00e1 a jornada indicada pelo empregado\nreclamante em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. A invalidade do sistema adotado gera, assim,\npresun\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 jornada alegada pelo empregado, desde que n\u00e3o seja\nprovado o contr\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O empregador deve adotar ainda, por precau\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do disposto na\nPortaria MTE n\u00ba 373\/11, os pontos abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Exigir a assinatura do empregado nos controles de\nexce\u00e7\u00e3o (entenda-se por exce\u00e7\u00e3o, que os empregados param de registrar\nentradas e sa\u00eddas di\u00e1rias nos controles de ponto e registram somente situa\u00e7\u00f5es\nde exce\u00e7\u00e3o ao cumprimento de horas normais, ou seja, atrasos e horas\nextraordin\u00e1rias, presumindo-se, assim, o cumprimento das horas normais.);<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nos meses em que n\u00e3o houver nenhuma hora\nextraordin\u00e1ria ou ocorr\u00eancia de faltas, atrasos e\/ou sa\u00eddas antecipadas, emitir\no controle de ponto com a observa\u00e7\u00e3o de que somente houve o cumprimento da\njornada contratual e solicitar ao empregado que assine o documento para que n\u00e3o\nhaja suspeita, por parte da Justi\u00e7a do Trabalho, de sonega\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es de\nponto para n\u00e3o pagamento de horas extras;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Permitir o acesso dos empregados aos lan\u00e7amentos\nfeitos nos registros por exce\u00e7\u00e3o, quando adotado o ponto eletr\u00f4nico, sob pena\nde invalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Mediante a todas as informa\u00e7\u00f5es lidas, \u00e9 importante\nressaltar que mesmo havendo registros por exce\u00e7\u00e3o, o m\u00e9todo mais seguro\nconsiste em manter o controle de hor\u00e1rio, tanto de entrada, quanto de sa\u00edda dos\nempregados, anotados manualmente, mec\u00e2nica ou eletr\u00f4nica, apontando assim as\nhoras trabalhadas de fato durante o dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Foram desenvolvidos softwares de sistema\nalternativo de controle da Jornada de Trabalho, por meio de computador,\nsmartphones ou tablets, criando o REP alternativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 05 de junho de 2013, Manoel Dias, ministro do\nTrabalho e Emprego, assinou o despacho no processo n\u00ba 46125.000007\/2013-49, o\nqual aprovava a cria\u00e7\u00e3o de um Grupo de Trabalho, no setor do Conselho de\nRela\u00e7\u00f5es de Trabalho (CRT), proposto pela Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 004\/CRT, de 20 de\nmar\u00e7o do mesmo ano, com a finalidade de realizar estudos t\u00e9cnicos e normativos,\ncom o objetivo de adotar sistemas alternativos de Controles Eletr\u00f4nicos de\nJornada de trabalho, atendendo os princ\u00edpios de:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Ter seguran\u00e7a dos dados registrados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O acesso do trabalhador aos seus registros;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O acesso da fiscaliza\u00e7\u00e3o aos registros;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O registro de ponto pelo pr\u00f3prio trabalhador; e<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A garantia de inexist\u00eancia de mecanismos de\nregistro autom\u00e1tico de ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>O MTE voltou a afirmar sua posi\u00e7\u00e3o quanto ao\ncontrole de Jornada feito atualmente, atende aos pr\u00e9-requisitos de seguran\u00e7a e\nconfiabilidade para o empregador, o empregado e para o governo. Disse ainda que\no REP poder\u00e1 evoluir, entretanto dever\u00e1 ser feito com a preocupa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o\nhaver um retrocesso, muito menos flexibiliza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios de seguran\u00e7a de\nseus equipamentos, os quais registram o ponto eletr\u00f4nico. Ressaltou ainda, a\nn\u00e3o oposi\u00e7\u00e3o por parte do Governo que entidades sindicais fa\u00e7am acordos\ncoletivos para a ado\u00e7\u00e3o do sistema alternativo eletr\u00f4nico de Jornada de\nTrabalho, desde que sigam os termos propostos nas Portarias MTE n\u00ba 1510\/09 e n\u00ba\n373\/11.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o INMETRO concluiu que a proposta de REP\nAlternativo n\u00e3o prev\u00ea mecanismos que garantam a integridade das informa\u00e7\u00f5es\ngeradas e para a seguran\u00e7a do aplicativo de registro de ponto e, portanto, n\u00e3o\nconceitua um novo produto, mas somente a flexibiliza\u00e7\u00e3o dos Sistemas de REP j\u00e1\nvigentes. Entenda-se por flexibiliza\u00e7\u00e3o a permiss\u00e3o que o REP seja\nimplementado, principalmente, como um software, sem qualquer limita\u00e7\u00e3o ao\nambiente computacional. Vale lembrar que essa flexibiliza\u00e7\u00e3o resulta em um\nproduto menos confi\u00e1vel, como j\u00e1 lido anteriormente.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disso, o MTE acatou os pareceres t\u00e9cnicos\napresentados pelo INMETRO, por\u00e9m manifestou-se adversamente a tais propostas,\npois, com os avan\u00e7os obtidos atrav\u00e9s da Portaria MTE n\u00ba 1510\/09, n\u00e3o cabe\nflexibilizar a seguran\u00e7a dos sistemas de REP atuais, se for pra ter sistemas\nmenos confi\u00e1veis do que os atuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Em empresas que tenham acima de dez empregados, a\nanota\u00e7\u00e3o do ponto n\u00e3o observar\u00e1 a empresa, mas o estabelecimento, ou seja, caso\ndeterminada empresa tenha v\u00e1rios estabelecimentos com mais de dez empregados,\nn\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3rio a marca\u00e7\u00e3o de ponto pelos empregados. Todavia, se a\nempresa quiser instituir a anota\u00e7\u00e3o de ponto, a fim de precaver-se, n\u00e3o existe\nnenhum documento legal que vete essa escolha.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o existe disposi\u00e7\u00e3o que especifique que\ninforma\u00e7\u00f5es constar\u00e3o no documento de controle de Jornada, bem como SE desconhece\num modelo oficial de tal documento, por\u00e9m dever\u00e1 estar especificado a jornada\nindividual de cada empregado, e no m\u00ednimo ter os elementos abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Identificar o empregado (nome, fun\u00e7\u00e3o, n\u00famero e s\u00e9rie\nda CTPS, ficha de registro de empregado ou n\u00famero de ordem no livro);<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Identificar empregador (nome do empregador ou\nraz\u00e3o social, o CNPJ, o CNAE e o endere\u00e7o);<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Especificar o hor\u00e1rio de trabalho do empregado,\ncom indica\u00e7\u00e3o dos intervalos para repouso ou alimenta\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m para\nrepousos semanais remunerados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Ter espa\u00e7os para as anota\u00e7\u00f5es de hora de entrada\ne sa\u00edda da jornada di\u00e1ria, para registros de ocorr\u00eancia e assinatura do\nempregado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficar\u00e1 a cargo do empregador a assinatura do empregado\nno documento de controle de Jornada, que ser\u00e1 determinado por contrato de\ntrabalho ou do Regulamento Interno. Todavia n\u00e3o exista uma exig\u00eancia legal para\nas assinaturas ao final de cada m\u00eas ou per\u00edodo, \u00e9 importante que o empregador\ncolha as assinaturas dos empregados, para garantir-se legalmente. Caso o\ncontrole de Jornada seja por meio eletr\u00f4nico, o ponto dever\u00e1 ser formalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalta-se que n\u00e3o h\u00e1 nenhum documento legal que\nestabele\u00e7a o uso de somente um documento de controle de ponto, podendo haver\nmais de um cart\u00e3o para o mesmo empregado em um mesmo per\u00edodo, embora haja\ndiscord\u00e2ncia em tal procedimento, algumas empresas adotem um cart\u00e3o para a\njornada de trabalho normal e um cart\u00e3o para as horas extraordin\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O per\u00edodo de controle do cart\u00e3o, ficha, livro ou\ncontrole eletr\u00f4nico de jornada, poder\u00e1 ser mensal ou bimestral. Independente do\nfechamento do ponto, a remunera\u00e7\u00e3o do trabalhador dever\u00e1 ser paga at\u00e9 o 5\u00ba dia\n\u00fatil do m\u00eas seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante ressaltar que a folha de pagamento, segue\no regime de compet\u00eancia e, sendo encerrado o m\u00eas, os cart\u00f5es de ponto (ou\nsistema alternativo), ser\u00e3o recolhidos e verificados, assim como os atestados\nm\u00e9dicos, para que o empregador possa ter o controle das horas e dias\ntrabalhados, faltas justificadas e injustificadas, durante o per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>O empregado far\u00e1 a marca\u00e7\u00e3o de sua jornada externa\nem ficha ou papeleta de servi\u00e7o externo, conforme disposto no 3\u00ba paragrafo do\nartigo 74 da CLT e do artigo 13 da Portaria MTb. Em caso de aus\u00eancia do\nempregado, o qual exerce fun\u00e7\u00f5es externas, o empregador far\u00e1 a anota\u00e7\u00e3o de\nentrada e sa\u00edda, e, portanto o empregado ter\u00e1 dois controles de jornada de\ntrabalho, como disposto no artigo 14 da Portaria MTB n\u00ba 3626\/91 como modelo\n\u00fanico de quadro de hor\u00e1rio de trabalho e aprovado na Portaria MTb n\u00ba 576\/41.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o ser\u00e3o obrigados a fazer o controle de jornada\nde trabalho os casos previstos no art. 62, I, II, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT, nas seguintes\nhip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os empregados que exercem atividade externa\nincompat\u00edveis com a fixa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho, tal condi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anotada\nna ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de\n&#8220;Observa\u00e7\u00f5es&#8221;), bem como na CTPS (parte de &#8220;Anota\u00e7\u00f5es\nGerais&#8221;). Reitera-se que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de um documento a\nparte, em que se estabele\u00e7a essa condi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 documentos que\npro\u00edbam. Entretanto, se houver obrigatoriedade de comparecimento di\u00e1rio \u00e0\nempresa (mesmo que seu servi\u00e7o seja externo, tais como: motorista, vendedores\netc.), o empregador manter\u00e1 em seu poder as fichas ou papeletas, para as\ndevidas anota\u00e7\u00f5es da jornada.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os gerentes, assim considerados os exercentes do\ncargo de gest\u00e3o, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento\nou filial;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Teletrabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>Os gerentes (cargos de gest\u00e3o) n\u00e3o estar\u00e3o sujeitos\na jornada de trabalho, desde que sua remunera\u00e7\u00e3o do cargo de confian\u00e7a\n(gratifica\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, caso haja) seja superior ao valor de sua remunera\u00e7\u00e3o\nefetiva, acrescida de quarenta por cento (40%).<\/p>\n\n\n\n<p>Entenda-se por gerente, aquele que tem poderes de\ngest\u00e3o, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Admitir ou demitir empregados;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Advertir;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Punir;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Suspender; e<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Fazer compras ou vendas em nome do empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante ressaltar ainda, que mesmo n\u00e3o havendo\numa legisla\u00e7\u00e3o que mencione tais atribui\u00e7\u00f5es, o gerente \u00e9 aquele que tem um\nmandato, mesmo que verbal e n\u00e3o formal, para administrar a empresa. Os gerentes\n(com as caracter\u00edsticas j\u00e1 mencionadas), n\u00e3o far\u00e3o jus \u00e0 hora extraordin\u00e1ria e,\nportanto, a empresa n\u00e3o efetuar\u00e1 qualquer desconto caso haja atrasos ou faltas,\npois, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a jornada de trabalho. <\/p>\n\n\n\n<p>O desembargador Sergio Pinto Martins compreende que\no pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, tem como objetivo compensar a\nresponsabilidade do cargo exercido.<\/p>\n\n\n\n<p>A dispensa do controle de Jornada de Trabalho, n\u00e3o\nser\u00e1 aplicada aos empregados se sua remunera\u00e7\u00e3o do cargo de confian\u00e7a seja\ninferior ao valor da remunera\u00e7\u00e3o efetiva acrescida de quarenta porcento (40%).\nObserve:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Um ocupante de cargo de confian\u00e7a com poder de gest\u00e3o\nda empresa (contrata, assalaria, demite etc.):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sal\u00e1rio contratual: R$ 5.000,00;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Acr\u00e9scimo de cargo de confian\u00e7a: R$ 3.000,00;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Total: R$ 8.000,00 \u2013 remunera\u00e7\u00e3o efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse caso, a remunera\u00e7\u00e3o efetiva \u00e9 superior ao\nsal\u00e1rio efetivo de seu cargo, pois:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; R$ 5.000,00 + 40% = R$7.000,00<\/p>\n\n\n\n<p>Compreende-se ent\u00e3o que o empregado atende aos\nrequisitos dispostos no art. 62, inciso II da CLT, e, portanto, dispensado da\nanota\u00e7\u00e3o de sua jornada e sem direito a horas extraordin\u00e1rias, adicional\nnoturno, compensa\u00e7\u00e3o de horas e per\u00edodos m\u00ednimos de repouso.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe um outro exemplo:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Um ocupante de cargo de confian\u00e7a com poder de\ngest\u00e3o da empresa (contrata, assalaria, demite etc.):<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sal\u00e1rio contratual: R$ 5.000,00;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Acr\u00e9scimo de cargo de confian\u00e7a: R$ 1.000,00;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Total: R$ 6.000,00 \u2013 remunera\u00e7\u00e3o efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa situa\u00e7\u00e3o, o valor da remunera\u00e7\u00e3o apurada \u00e9\ninferior a remunera\u00e7\u00e3o efetiva do cargo, pois:<\/p>\n\n\n\n<p>R$ 5.000,00 + 40% = R$ 7.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto esse empregado n\u00e3o se enquadra\nno disposto do art. 62, inciso II da CLT, ent\u00e3o se aplicam as regras de dura\u00e7\u00e3o\nde trabalho, ou seja, estar\u00e3o sujeitos ao controle de jornada. Reitera-se que\ncaso n\u00e3o haja a anota\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio, o empregador estar\u00e1 sujeito a multa\nadministrativa aplicada pelo Auditor-Fiscal, se houver uma fiscaliza\u00e7\u00e3o em sua\nempresa e o empregado poder\u00e1 pedir judicialmente o pagamento das horas\nextraordin\u00e1rias (se houver).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tal gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para que\no empregado seja dispensado do controle de jornada de Trabalho, todavia seja\ncompreens\u00edvel como sendo condi\u00e7\u00e3o de gerente.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00c9 importante lembrar que no caso de o\ngerente ter esse t\u00edtulo, mas sem as atribui\u00e7\u00f5es citadas acima, ele estar\u00e1\nsujeito ao controle de jornada, e consequentemente ter\u00e1 os mesmos direitos j\u00e1\ncitados. Tal compreens\u00e3o se deve a leitura do Precedente Administrativo MTE n\u00ba\n49, conforme disposto: <\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Precedente Administrativo n\u00ba 49 &#8211; Jornada. Controle. Gerentes.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O empregador n\u00e3o est\u00e1 desobrigado de controlar a jornada de empregado\nque detenha simples t\u00edtulo de gerente, mas que n\u00e3o possua poderes de gest\u00e3o nem\nperceba gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o superior a 40% do sal\u00e1rio efetivo.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Refer\u00eancia Normativa:&nbsp;<strong>art. 62, II e par\u00e1grafo\n\u00fanico<\/strong>, e&nbsp;<strong>art. 72, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/strong>&#8220;.<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Ser\u00e3o dispensadas da utiliza\u00e7\u00e3o do quadro de hor\u00e1rio, disposto no caput\ndo art. 74 da CLT, os empregadores que utilizam os registros mec\u00e2nicos, manuais\nou eletr\u00f4nicos individuais que tenham a pr\u00e9-assinala\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos de repouso\nou alimenta\u00e7\u00e3o e entrada e sa\u00edda, conforme previsto no art. 13 da Portaria MTB\nn\u00ba 3.626\/91. <\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o 1\u00ba par\u00e1grafo do art. 58 da CLT, n\u00e3o ser\u00e3o descontadas ou\ncomputadas como horas extraordin\u00e1rias as varia\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio no registro de\nponto que excedam cinco minutos, observando o limite m\u00e1ximo de dez minutos por\ndia.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, existe uma toler\u00e2ncia para atrasos e para se considerar horas\nextraordin\u00e1rias de cinco minutos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de dez\nminutos di\u00e1rios. Observe os exemplos:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O empregado chegou\natrasado cinco minutos e saiu, antecipadamente, seis minutos antes do t\u00e9rmino\nda jornada. Neste caso, dever\u00e3o ser descontados 11 minutos;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O empregado chegou atrasado cinco minutos e saiu,\nantecipadamente, cinco minutos antes do t\u00e9rmino da jornada, totalizando dez\nminutos di\u00e1rios. Neste caso, n\u00e3o ser\u00e3o descontados, pois n\u00e3o ultrapassou o\nlimite m\u00e1ximo de dez minutos di\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste\ncaso, ser\u00e3o descontados os 11 minutos;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O empregado excedeu o hor\u00e1rio de sa\u00edda em dez\nminutos. Ter\u00e1 direito a receber horas extraordin\u00e1rias, pois, excedeu o limite\nestabelecido de cinco minutos no registro de ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o cart\u00e3o de ponto tenha o chamado \u201cHor\u00e1rio Brit\u00e2nico\u201d,\ne portanto, um hor\u00e1rio inflex\u00edvel, o empregado n\u00e3o tem varia\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio,\npois, s\u00e3o tidas como inv\u00e1lidas, o \u00f4nus da prova \u00e9 invertido e, caber\u00e1 ao\nempregador provar que o empregado n\u00e3o realizava horas extraordin\u00e1rias, de\nacordo com a compreens\u00e3o do TST (Tribunal Superior do Trabalho), manifestando\npor meio da S\u00famula TST n\u00ba 338, III, transcrito a seguir:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;S\u00famula n\u00ba 338 Jornada de trabalho. Registro. \u00d4nus da prova.\n(incorporadas as Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais n\u00bas 234 e 306 da SDI-1) &#8211; Res.\n129\/05 &#8211; DJ 20\/04\/05<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; \u00c9 \u00f4nus do empregador que conta com mais de 10\n(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do&nbsp;<strong>art. 74, \u00a7 2\u00ba, da CLT<\/strong>. A n\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o injustificada dos\ncontroles de frequ\u00eancia gera presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade da jornada de\ntrabalho, a qual pode ser elidida por prova em contr\u00e1rio. (ex-S\u00famula n\u00ba 338 &#8211;\nRes. 121, DJ 21.11.2003)<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; A presun\u00e7\u00e3o de veracidade da jornada de\ntrabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por\nprova em contr\u00e1rio. (ex-OJ n\u00ba 234 &#8211; Inserida em 20.06.2001)<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; Os cart\u00f5es de ponto que demonstram hor\u00e1rios\nde entrada e sa\u00edda uniformes s\u00e3o inv\u00e1lidos como meio de prova, invertendo-se o\n\u00f4nus da prova, relativo \u00e0s horas extras, que passa a ser do empregador,\nprevalecendo a jornada da inicial se dele n\u00e3o se desincumbir. (ex- OJ n\u00ba 306 &#8211;\nDJ 11.08.2003)&#8221;.<\/em><em><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A fim de garantir a veracidade do documento de controle de Jornada de Trabalho, que disp\u00f5e sobre os direitos e deveres tanto para ao empregador quanto para seus empregados (contendo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[72],"tags":[],"class_list":["post-1531","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1531","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1531"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1531\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1535,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1531\/revisions\/1535"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1531"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1531"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1531"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}